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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

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Processo INPI
930880790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com a exclusão dos trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber? e ?para os seus associados? tendo em vista que os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO NAÇÃO HOLDING S.A.
48.967.403/0001-30
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
22 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754Oposição17/10/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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