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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

SAPATOFRAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930647394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAPATOFRAN COMÉRCIO DE CALÇADOS E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA EIRELI
19.869.487/0001-71
Procurador ou escritório
Identifique Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2810Sobrestamento12/11/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)