Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
KABRAL COLCHÕES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KABRAL COMÉRCIO DE COLCHÕES
- 07.858.695/0001-96
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)