Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
JRP TRANSPORTES
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39
Sinal publicado
JRP TRANSPORTES
- Processo INPI
- 930398149
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920118305 (JRP Transportes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JRP-LOG TRANSPORTES LTDA
- 46.556.234/0001-10
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2903IndeferimentoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)