Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Max Piscinas
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240038255 (26/01/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FLO & CABRAL ARTIGOS PARA PISCINAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MAX SOUZA CARNEIRO 00898334225
- 47.487.298/0001-70
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903DespachoEsta publicação25/08/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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