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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

CRISTAL EXPRESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL EXPRESS
Processo INPI
927213370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260313226 (25/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRISTAL EXPRESS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Cedente: THIAGO ANTONIO SANCHES DE OLIVEIRA [BR] Cessionário: CRISTAL EXPRESS LTDA

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Sobre a marca

Titular
T. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2744Deferimento08/08/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRISTAL EXPRESS, Petição na RPI nº 2903 | TrademarkIQ