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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

JCS ALIMENTOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926084623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230412056 (28/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JCS ALIMENTOS LTDA - EPP. Procurador: Valdemar josé da Silva Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade conhecido e provido. Nulo o registro de marca, por infringência ao art. 129, § 1º, c/c o 124, XIX, da LPI. Registro impeditivo: nº 931026091 (JCS ALIMENTOS).

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Sobre a marca

Titular
JCS ALIMENTOS COMERCIAL CESTAS BASICAS LTDA.
41.725.117/0001-10
Data de depósito
21 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903NulidadeEsta publicação25/08/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2893Sobrestamento16/06/2026

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2758Nulidade14/11/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2730Registro02/05/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2727Deferimento11/04/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2674Publicação05/04/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)