Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Flora Maia Cosméticos
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850240384255 (31/07/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903DespachoEsta publicação25/08/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)