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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

HERDORA COSMÉTICOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

HERDORA COSMÉTICOS
Processo INPI
925602280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850230471273 (29/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Ato administrativo realizado em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Manutenção da concessão do registro.

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Sobre a marca

Titular
HERDORA IND COM COSMÉTICOS IMP. EXP LTDA
31.418.006/0001-07
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903DespachoEsta publicação25/08/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2759Nulidade21/11/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2732Registro16/05/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2721Deferimento28/02/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)