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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

CONFORT PET TAPETES HIGIÊNICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFORT PET TAPETES HIGIÊNICOS
Processo INPI
923019731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260305029 (22/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONFORT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
CONFORT PET BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE ANIMAL EIRELI
31.970.583/0001-07
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2812Despacho26/11/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2688Nulidade12/07/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2673Deferimento29/03/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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