Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
CALHAS COSTA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260275120 (08/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COFIBRA INDUSTRIA COMERCIO LTDA Procurador: SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO COSTA PEREIRA 48840585850
- 36.269.626/0001-45
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4- RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)