Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021
CALHAS COSTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO COSTA PEREIRA 48840585850
- 36.269.626/0001-45
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2612DeferimentoEsta publicação26/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)