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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Elleva Store

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
916445895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220003432 (05/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca 01ª VARA FEDERAL DE TOLEDO n.° 5000868-70.2022.4.04.7016 INPI n° 52402.002936/2022-60. Julgado procedente o pedido autoral de declaração de nulidade do registro da marca ?ELLEVA STORE? (Processo INPI nº 916445895) concedido ao réu Henrique da Silva - EPP, por violação do artigo 124, inciso XIX, da Lei nº 9.279/96.

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Sobre a marca

Titular
HENRIQUE DA SILVA ME
82.438.219/0001-31
Data de depósito
17 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2677Judicial26/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2533Deferimento23/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)