Elleva Store
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220003432 (05/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca 01ª VARA FEDERAL DE TOLEDO n.° 5000868-70.2022.4.04.7016 INPI n° 52402.002936/2022-60. Julgado procedente o pedido autoral de declaração de nulidade do registro da marca ?ELLEVA STORE? (Processo INPI nº 916445895) concedido ao réu Henrique da Silva - EPP, por violação do artigo 124, inciso XIX, da Lei nº 9.279/96.
Sobre a marca
- Titular
- HENRIQUE DA SILVA ME
- 82.438.219/0001-31
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)