Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
VENTAMAIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260283938 (11/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VENTIMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Ventamais comércio de Ventiladores e móveis Ltda
- 17.304.289/0001-35
- Data de depósito
- 8 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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