IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO QUERO ALMAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911474978
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230520120 (26/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAMUEL MARIANO DA SILVA Procurador: GUSTAVO DIMITROV CORBACHO SANTOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SAMUEL MARIANO DA SILVA, em petição protocolada em 26/10/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou documentação datada fora do período de investigação; documentos de uso interno da empresa (atas de reuniões, documentos referentes à eleição e posse da
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO QUERO ALMAS
- 23.056.197/0001-86
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)