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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

RVN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

RVN
Processo INPI
906118450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.
07.336.918/0001-55
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
15 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903ExtinçãoEsta publicação25/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2340Deferimento10/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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