Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
YESTERDAY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DIAL BRASIL EMPRESA INTERATIVA DE RÁDIO S/A.
- 04.200.700/0001-80
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903ExtinçãoEsta publicação25/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)