Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
ESTÂNCIA THERMAS PRIVE DAS CALDAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ESTANCIA THERMAS PRIVE DAS CALDAS
- 02.666.733/0001-95
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2903ExtinçãoEsta publicação25/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)