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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

SMART COMFORT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

SMART COMFORT
Processo INPI
905917219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
10.642.915/0001-54
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
27 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903ExtinçãoEsta publicação25/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2340Deferimento10/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SMART COMFORT, Extinção na RPI nº 2903 | TrademarkIQ