Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
Bistrô de Crepes
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO BISTRÔ DE CREPE LTDA -ME
- 15.644.254/0001-10
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903ExtinçãoEsta publicação25/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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