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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

JEROMINHO RIBEIRO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca JEROMINHO RIBEIRO
Processo INPI
905552776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇARIA JEROMINHO RIBEIRO LTDA
09.266.652/0001-47
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
19 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903ExtinçãoEsta publicação25/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2340Deferimento10/11/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2327Exigência11/08/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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