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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

AMOH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902932292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260280272 (10/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMOH COMÉRCIO DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMOH LTDA
48.990.638/0001-43
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2101Publicação12/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.