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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

OXIGÊNIO CUIABÁ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901203530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260306425 (22/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA Procurador: marcela balieiro soukef Detalhes do despacho:Para a alteração solicitada protocole petição de transferência de titularidade, código de serviço 349, tendo em vista que há alteração do CNPJ. Consulte o item 8 do Manual de Marca.

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Sobre a marca

Titular
MOR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
32.151.121/0001-20
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.