OXIGÊNIO CUIABÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260306425 (22/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OXIGÊNIO CUIABÁ LTDA Procurador: marcela balieiro soukef Detalhes do despacho:Para a alteração solicitada protocole petição de transferência de titularidade, código de serviço 349, tendo em vista que há alteração do CNPJ. Consulte o item 8 do Manual de Marca.
Sobre a marca
- Titular
- MOR INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 32.151.121/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.