CIA BRINK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260191612 (07/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CIA BRINK INDÚSTRIA DE ARTIGOS PEDAGÓGICOS LTDA Procurador: LEANDRO TAVARES DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- ELV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 63.227.083/0001-76
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11- RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.