(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026

CIA BRINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2875, 10 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
900949074
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250690006 (05/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LEANDRO TAVARES DOS SANTOS Cedente: FÁBRICA DO SABER LTDA [BR] Cessionário: ELV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ELV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
63.227.083/0001-76
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1995Oposição31/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.