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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250690006 (05/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LEANDRO TAVARES DOS SANTOS Cedente: FÁBRICA DO SABER LTDA [BR] Cessionário: ELV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ELV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 63.227.083/0001-76
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2875PetiçãoEsta publicação10/02/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.