Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
DEAIR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903ExtinçãoEsta publicação25/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)