Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
WESYNC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260280966 (10/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VESYNC (SINGAPORE) PTE. LTD. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- TENCENT HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Lext Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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