Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
SILOMANTA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS PLASTICAS POR EXTRUSIÓN S.A
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903ExtinçãoEsta publicação25/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.