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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

CIMPOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca CIMPOR
Processo INPI
829214097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260194553 (11/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CIMPOR - INDUSTRIA DE CIMENTOS S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
Intercement Brasil S/A.
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
10 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2900Judicial04/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2613Judicial02/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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