CRISTAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180146897 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L M SEWO & CIA LTDA ME Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Cedente: L M SEWO & CIA LTDA ME [BR] Cessionário: CRISTAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- L M SEWO & CIA LTDA ME
- 01.200.402/0001-00
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 28 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13- RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026
Concessão de registro
- RPI nº 2903Petição25/08/2026
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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