IBRAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260274764 (08/06/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IBRAP INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E PLASTICOS SA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
9- RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.