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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

TOQUE DO CHEF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca TOQUE DO CHEF
Processo INPI
822516110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260373133 (24/07/2026) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Defiro a petição e homologo a desistência da petição n° 850260347397.

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Sobre a marca

Titular
DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
07.790.200/0001-34
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
11 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2757Caducidade07/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2495Renovação30/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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