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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

CETE CENTRO DE TECNOLOGIA EMPRESARIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CETE CENTRO DE TECNOLOGIA EMPRESARIAL
Processo INPI
822398893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260328410 (03/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CTE - CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICACOES E HOLDING LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
CTE CENTRO DE TECNOLOGIA DE EDIFICAÇÕES LTDA
64.030.638/0001-58
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
5 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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