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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

SUPER LIXO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER LIXO
Processo INPI
821978020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240090258 (27/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JAIR PEREIRA EMBALAGENS ME Procurador: Rogério da Silva Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLAREC

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Sobre a marca

Titular
JAIR PEREIRA EMBALAGENS ME
10.457.314/0001-71
Data de depósito
2 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1623Oposição13/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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