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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

UNIÃO CARGO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaAguardando fim de prazo manual para verificação de eventual pagamento da prorrogação

Sinal publicado

Processo INPI
821090216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000230 (02/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por UNIÃO CARGO LTDA - EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 0022106-18.2010.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.004968/2010-86]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato de manutenção do indeferimento/arquivamento do pedido de registro nº 821090216, com o consequente prosseguimento do processo de registro. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de registro de marca e expedição de certificado correspondente ao decênio 2021-2031, no valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI vigente à data de apres

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO CARGO LTDA - EPP
00.159.234/0001-86
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2889Extinção19/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2111Judicial21/06/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2089Judicial18/01/2011

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2044Recurso negado09/03/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1970Recurso07/10/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1939Indeferimento04/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1606Sobrestamento16/10/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1469Publicação02/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.