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Dado oficial do INPI

UNIÃO CARGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando fim de prazo manual para verificação de eventual pagamento da prorrogaçãoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIÃO CARGO

ST13

BR500000821090216

Classe

38, 41

Pedido

821090216

Registro

821090216

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/98
  2. Publicação02/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 02/03/1999, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando fim de prazo manual para verificação de eventual pagamento da prorrogação

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

10/12/1998

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIÃO CARGO LTDA - EPP

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000230 (02/03/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por UNIÃO CARGO LTDA - EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 0022106-18.2010.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.004968/2010-86]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato de manutenção do indeferimento/arquivamento do pedido de registro nº 821090216, com o consequente prosseguimento do processo de registro. Inicia-se nesta data, nos termos do artigo 224 da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de registro de marca e expedição de certificado correspondente ao decênio 2021-2031, no valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2889

19/05/2026

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2132

16/11/2011

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR NULO O ATO DO INPI QUE ARQUIVOU O PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGISTRO, COM A ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS CABÍVEIS. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2111

21/06/2011

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VARA FEDERAL/SP - Nº 0022106-18.2010.4.03.6300 E INPI Nº 52400004968/10

RPI 2089

18/01/2011

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 2044

09/03/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1970

07/10/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 815359012 E 820094129.

RPI 1939

04/03/2008

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

816769680, 820094129

RPI 1606

16/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1469

02/03/1999

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