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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

ARA KETU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
818271469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000225 (09/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora na presente marca, por determinação do MM Juízo da EQUIPE TÉCNICA DO NÚCLEO DE MATÉRIA TRABALHISTA DA 1ª REGIÃO - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL. Processo nº 0069400-51.2008.5.05.0004. Processo INPI nº 52402.018568/2026-03.

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Sobre a marca

Titular
ARA KETU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
02.993.276/0001-43
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
25 de novembro de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Judicial09/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2212Despacho28/05/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2114Despacho12/07/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2110Despacho14/06/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1683Exigência08/04/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1560Transferência28/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1368Registro18/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1321Deferimento26/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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