A1 PADEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850250152381 (27/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: S.A.R.L. A1 PADEL Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO À CLASSE NCL(12) 41, FICANDO MANTIDO O ATO EM RELAÇÃO À CLASSE NCL(12) 25.
Sobre a marca
- Titular
- S.A.R.L. A1 PADEL
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 28 de julho de 2023
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903DeferimentoEsta publicação25/08/2026
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)