Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
BAR NOVA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marca em designaçãoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250103029 (27/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMAN GROUP S.À.R.L. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903Recurso providoEsta publicação25/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)