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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

BAR NOVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marca em designaçãoClasse 43

Sinal publicado

BAR NOVA
Processo INPI
501745220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850250103029 (27/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMAN GROUP S.À.R.L. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
Aman Group S.à.r.l.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
11 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Recurso providoEsta publicação25/08/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2817Designação (Madri)31/12/2024

    Indeferimento de designação

  4. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2778Oposição02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)