Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Processo nº 943701007
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 66.723.155 BRUNO PERUCHI
- 66.723.155/0001-64
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902ArquivamentoEsta publicação18/08/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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