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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026

Processo nº 943701007

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2898, 21 de julho de 2026Pedido considerado inexistente

Sinal publicado

Processo INPI
943701007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 2026/850260317349 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir/excluir elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
66.723.155 BRUNO PERUCHI
66.723.155/0001-64

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902Arquivamento18/08/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026

    Exigência formal

  3. RPI nº 2894Exigência23/06/2026

    Exigência formal