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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

NUTRY SALUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRY SALUS
Processo INPI
941155226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260317917 (29/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODRIGO JÚNIOR SCALABRIN Procurador: MARK-SE REGISTRO DE MARCAS Detalhes do despacho:Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade, tendo em vista que o requerente é pessoa física, face aos produtos/serviços, relacionados no pedido/registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina.

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Sobre a marca

Titular
NUTRY SALUS LTDA
62.207.151/0001-72
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
17 de setembro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2857Publicação07/10/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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