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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

DOM BRASIL CACHAÇA PREMIUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando exame de conformidade de oposiçõesClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
939851059
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250563926 (22/09/2025) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: INDUSTRIA DE PANFICACAO REPRI LTDA Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA ARTESANAL DOM BRASIL LTDA ME
37.282.288/0001-44
Procurador ou escritório
Documenta Marcas
Data de depósito
3 de julho de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2846Publicação22/07/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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