DOM BRASIL CACHAÇA PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250563926 (22/09/2025) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: INDUSTRIA DE PANFICACAO REPRI LTDA Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA ARTESANAL DOM BRASIL LTDA ME
- 37.282.288/0001-44
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 3 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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