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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

Salgados Paraíso

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaPara liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Salgados Paraíso
Processo INPI
939459876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260374039 (27/07/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6) Requerente: MARLENE NOE Procurador: TERRITORIAL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da modalidade de trâmite prioritário requerida em conformidade com o disposto na Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre as modalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI. Na petição de trâmite prioritário, a requerente solicita a priorização do exame, mas não aponta nenhum processo ao qual tenha apresentado oposição ou que tenha sido objeto de oposição.

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Sobre a marca

Titular
MARLENE NOE
17.787.330/0001-71
Procurador ou escritório
Territorial Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2842Publicação24/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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