LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933766564 (Lais.app) [com ação judicial], 934958017 (Laís Inteligência Artificial) [com ação judicial], 934917272 (LAIS.APP) [com ação judicial] e 934958440 (Laís Inteligência Artificial) [com ação judicial]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934959323 (Laís Inteligência Artificial), Processo 934917361 (LAIS.APP) e Processo 934959064 (Laís Inteligência Artificial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do p
Despacho IPAS1054
Petição de trâmite prioritário atendida
O pedido entrou na fila prioritária de exame.
Teor da publicação
Protocolo: 850260380618 (29/07/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: INTERNET SOLUTIONS LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022;Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre asmodalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de 10 de abril de 2026, queestabelece o sistema de cotas e os critérios de recepção derequerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmite prioritário demarcas no âmbito do INPI.O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Ação judicial , cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 66/2026, conforme disposto no art. 2º, inciso III, c/c
Sobre a marca
- Titular
- LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA
- 41.812.839/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2902Trâmite prioritário18/08/2026
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar