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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca LAIS INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL IMOBILIÁRIA
Processo INPI
938771345
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933766564 (Lais.app) [com ação judicial], 934958017 (Laís Inteligência Artificial) [com ação judicial], 934917272 (LAIS.APP) [com ação judicial] e 934958440 (Laís Inteligência Artificial) [com ação judicial]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934959323 (Laís Inteligência Artificial), Processo 934917361 (LAIS.APP) e Processo 934959064 (Laís Inteligência Artificial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do p

Despacho IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Trâmite prioritário

O pedido entrou na fila prioritária de exame.

Teor da publicação

Protocolo: 850260380618 (29/07/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: INTERNET SOLUTIONS LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022;Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre asmodalidades de Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 67, de 10 de abril de 2026, queestabelece o sistema de cotas e os critérios de recepção derequerimentos da fase II do Projeto-piloto de trâmite prioritário demarcas no âmbito do INPI.O requerimento de Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública, da modalidade Ação judicial , cumpre os requisitos estabelecidos na Portaria INPI/PR nº 66/2026, conforme disposto no art. 2º, inciso III, c/c

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Sobre a marca

Titular
LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIÁRIA LTDA
41.812.839/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2902Trâmite prioritário18/08/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  4. RPI nº 2855Oposição23/09/2025

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2835Publicação06/05/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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