SISTERS BY COELHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 930984757 (PIJAMARIA COELHO) E 938117300 (Store Das IRMÃS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935067329 (Sisters Baby), Processo 928606414 (Sister?s Store ) e Processo 926893998 (Closet Sisters). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SISTERS BY COELHO COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGO DO VESTUARIO E ACESSÓRIOS
- 41.961.143/0001-47
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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