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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

S PRO BONDER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca S PRO BONDER
Processo INPI
938216589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e nas listas auxiliares (disponíveis em www.inpi.gov.br), uma vez que os item elencado "Cola" é genérico para fins de classificação, já que o produto pode pertencer a diversas classes, a exemplo de: NCL (12) 1: cola para acabamento; cola para uso industrial; cola de madeira; cola para papel de parede. NCL(12) 16 : cola para papelaria ou para uso doméstico. NCL (12) 5:cola para capturar moscas. Cumpra na NCL(12), deixando claro em que classe deseja prosseguir.

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Sobre a marca

Titular
C.D.A - MAX PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
07.734.272/0001-64
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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