SOUZA TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930589416 (TRANSPORTE CR E SOUZA), Processo 824110617 (SOUSA & SOUSA TRANSPORTES) e Processo 919652042 (SOUZA EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MANOEL FERREIRA DE SOUZA
- 59.651.663/0001-19
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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