Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
JUVENTUDE S/A
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850260150342 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 933100973 (JUVENTUDE S/A)
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MARCELO DE JESUS LEITE 09352443870
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902SobrestamentoEsta publicação18/08/2026
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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