Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
FLIC
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 40
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o caráter genérico do item "Personalização de brindes para terceiros" para fins de especificação, reapresente a especificação discriminando detalhamente os serviços a serem prestados, atentando-se aos serviços vinculados à NCL(12) 40, conforme observável no classificador internacional e na lista auxiliar de serviços. Cumpra na NCL(12). Alternativamente, pode-se retirar o item mencionado da especificação tendo em vista seu caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- FLIC BRINDES COMÉRCIO DE PRODUTOS PERSONALIZADOS EIRELI ME
- 27.651.350/0001-74
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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